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quarta-feira, 10 de maio de 2023

As cores podem ajudar na propaganda?

As cores e sua influência no e-commerce

     Ter um layout atrativo é fundamental para conquistar o cliente a partir de uma primeira impressão. Por isso, ao planejar o empreendimento online, as cores relacionadas ao logotipo e ao design em geral devem ser escolhidas para representar sua loja virtual diante da necessidade do consumidor.
     Entendendo o perfil do seu cliente, torna-se mais simples destacar as cores primordiais no layout da loja virtual para fidelizá-lo. Não é à toa que grandes marcas despertam determinadas sensações em seus consumidores e atraem mais clientes a todo momento; as cores influenciam diretamente no resultado das vendas, pois estimulam os consumidores de forma positiva ou negativa.
     Ao fazer a escolha das cores que destacarão o seu e-commerce, é preciso ignorar os gostos pessoais e focar em seu cliente. O poder das cores é ligado à percepção das pessoas, por isso, sofre variações de acordo com fatores como idade, sexo e cultura. Logo, não basta escolher às cegas, é preciso ter referências.
Por exemplo:
 •Vermelho - Transmite energia, força. É destinado a um público mais jovem, possui o aspecto e a sensação de urgência, por isso, é comumente apresentado em promoções e descontos;
 •Amarelo - É a cor que transmite felicidade e alegria. É muito utilizada para atrair a atenção dos consumidores;
 •Laranja - Compartilha firmeza, coragem e comunicação. Estimula a ação;
 •Rosa - Provoca a sensação de feminilidade, romantismo, intimidade. É usado para a comunicação direta com o público feminino;
 •Roxo - É tido como misterioso e relaxante. Normalmente é utilizado em produtos para saúde contra envelhecimento, desodorantes e perfumes;
 •Azul - Transmite tranquilidade, amor, confiança e segurança. É indicado para os públicos: infantil e de mais idade;
 •Verde - Estimula à positividade, à saúde, ao dinheiro e ao crescimento. Tem o foco em um público mais esportista e/ou pessoas que buscam um estilo de vida mais saudável.
     Levando em consideração informações divulgadas por empresas especialistas em pesquisa, em que 42% dos consumidores avaliam a qualidade da loja virtual através de seu design e que a cor certa de acordo com o público, aumenta em até 80% o reconhecimento da marca; conclui-se que vale à pena pensar e escolher de maneira precisa as cores que identificarão sua empresa na internet.
fonte :  blogsdoecommerce

Mulheres percebem mais cores que os homens

[Click sobre a imagem para aumentar]
 
     O mundo é mais colorido para as mulheres. Literalmente: um estudo norte-americano sugere que boa parte delas enxerga mais cor do que os homens, devido a uma estranha transformação no gene envolvido na percepção da cor vermelha nas células da retina.
     Ninguém sabe direito como ocorreu essa transformação. Mas o resultado de uma análise feita em 236 indivíduos pelos geneticistas Brian Verrelli e Sarah Tishkoff, da Universidade de Maryland em College Park (EUA), indica que cerca de 40% das mulheres produzem em sua retina um pigmento que absorve luz no espectro do vermelho-alaranjado.
     Mulheres "normais" e homens produzem apenas três pigmentos: os responsáveis pela absorção do azul, do verde e do vermelho. A combinação da luz absorvida por esses três pigmentos, chamados genericamente opsinas, possibilita a visão colorida em humanos.
     Os genes que trazem as receitas para fabricar as opsinas vermelha e verde estão alojados no cromossomo X, que caracteriza o sexo feminino quando ocorre em duplicata (o sexo masculino é definido quando outro cromossomo, o Y, faz par com o X).
     Mulheres normais, portanto, têm duas cópias de ambos os genes. O que a dupla americana descobriu foi que em alguns casos a segunda cópia --ou "alelo", em cientifiquês-- do gene para o pigmento vermelho foi "convertida" durante a evolução da espécie.
     "Devido ao fato de existirem várias mutações que permitem à opsina vermelha absorver cor na faixa do vermelho-laranja, algumas mulheres têm tanto um alelo vermelho "normal" em um cromossomo do par X quanto um alelo "vermelho-laranja" alterado no outro", diz Verrelli, hoje na Universidade do Estado do Arizona. "Essas mulheres podem distinguir melhor as cores na faixa do espectro que vai do vermelho ao laranja", afirmou o pesquisador.
     Em um artigo científico a ser publicado no periódico "American Journal of Human Genetics", (www.ajhg.org), Verrelli e Tishkoff afirmam que o gene da opsina vermelha foi transformado por meio de um mecanismo conhecido como conversão gênica, ainda pouco estudado.
     Ele entra em cena quando um pedaço de DNA é quebrado durante a duplicação do cromossomo e as enzimas encarregadas de repará-lo não conseguem sozinhas encaixar as "letras" A, T, C e G no lugar certo. "Elas podem simplesmente olhar em volta e achar a coisa mais parecida com o original para encaixar na região danificada", disse o americano à Folha, por e-mail.
     No caso do gene estudado pela dupla de Maryland, essa "coisa mais parecida" foram provavelmente pedaços do gene da opsina verde, que mora no mesmo cromossomo. Estudos anteriores mostram que a alteração na seqüência do gene "vermelho" fazem o pigmento absorver luz de uma forma distinta.
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Coletoras     O fato de a variação no gene da opsina vermelha --tecnicamente um "defeito"-- ter sido mantida pela evolução nas populações humanas significa que as mulheres portadoras da versão alterada provavelmente tiravam alguma vantagem dela.
     Essa vantagem, segundo os cientistas, estaria relacionada à coleta de frutos, principal atividade das mulheres na pré-história.
     "Se elas fossem melhores em coletar frutas porque essa percepção de cor era benéfica --elas e seus filhos podiam conseguir frutas mais maduras, por exemplo-- , indivíduos com essa variação na visão em cores seriam os mais bem-sucedidos. Isso poderia explicar por que a caça e a coleta eram atividades humanas tão comuns", disse Verrelli.
     "Claro que somente a visão colorida não faz as mulheres coletarem e os homens caçarem, mas permitiu fazê-lo melhor."
Claudio Angelo

terça-feira, 9 de julho de 2013

PROPAGANDA ENGANOSA GERA MULTAS MILIONÁRIAS À TIM, VIVO E A COCA-COLA

O Ministério da Justiça multou nesta terça-feira a Vivo, TIM e Coca-Cola por propaganda enganosa. As sanções são de R$ 1,158 milhão para a Coca, R$ 2,260 milhões para a Vivo e R$ 1,654 milhão para a TIM.
A multa aplicada à Coca-Cola se deve a publicidade da bebida Laranja Caseira. De acordo com o Ministério da Justiça, "o anunciante deixou de esclarecer que o produto é um néctar e não um suco. Foi omitido do consumidor o fato de que produto possui aditivos e água, além do suco da fruta".
Já a TIM e a Vivo não informaram "de forma adequada, clara e ostensiva as condições para o consumidor obter os minutos e torpedos promocionais" nas campanhas promocionais "Vivo de Natal" e "Namoro a Mil".
Além disso, a Vivo "vendeu uma quantidade de pacotes superior a sua capacidade operacional"

Fonte: http://economia.uol.com.br/noticias/valor-online/2013/07/09/propaganda-enganosa-gera-multas-milionarias-a-tim-vivo-e-coca-cola.htm

segunda-feira, 8 de julho de 2013

BÍBLIA DE 1500 ANOS É ENCONTRA E PODE MUDAR O CRISTIANISMO

Uma Bíblia de mais de 1500 anos foi descoberta na Turquia e causa preocupação ao Vaticano. Isso porque a tal bíblia contém o evangelho de Barnabé, que teria sido um dos discípulos de Cristo que viajava com  o apóstolo Paulo e descreve Jesus de maneira semelhante à pregada pela religião islâmica.
O livro teria sido descoberto no ano 2000, e foi mantido em segredo na cidade de Antara. O livro, feito em couro tratado e escrito em um dialeto do aramaico, língua falada por Jesus, tem as páginas negras, por causa da ação do tempo. De acordo com as notícias; peritos avaliaram o livro e garantiram que o artefato é original.
Autoridades religiosas de Teerã insistem que o texto prova que Jesus nunca foi crucificado, não era o Filho de Deus, mas um profeta, e chama Paulo de “Enganador.” O livro também diz que Jesus ascendeu vivo ao céu, sem ter sido crucificado, e que Judas Iscariotes teria sido crucificado em seu lugar. Falaria ainda sobre o anúncio feito por Jesus da vinda do profeta Maomé, que fundaria o Islamismo 700 anos depois de Cristo. O texto prevê ainda a vinda do último messias islâmico, que ainda não aconteceu.

O Vaticano teria demonstrado preocupação com a descoberta do livro, e pediu às autoridades turcas que permitissem aos especialistas da Igreja Católica avaliar o livro e seu conteúdo.

Acredita-se que a igreja Católica durante o Concílio da Nicéia tenha feito a seleção dos Evangelhos que fariam parte da Bíblia, suprimindo alguns, dentre deles possivelmente o Evangelho de Barnabé. Há ainda a crença de que existiram muitos outros evangelhos, conhecidos como Evangelhos do Mar morto.

Leia Mais... http://gospel.vamoscurtir.com.br/2013/05/biblia-de-1500-anos-e-encontrada-e-pode.html

REDE WI-FI AGORA PODEM SER USADAS PARA VER ATRAVÉS DE PAREDES

     Se você pensava que, em ter uma rede Wi-Fi em casa, o único risco para sua privacidade era alguém descobrir sua senha, melhor pensar duas vezes.
     Pesquisadores do MIT desenvolveram uma maneira de usar os sinais Wi-Fi como uma espécie de visão de raio-X, para seguir os movimentos de uma pessoa em outro cômodo.
Empregando técnicas semelhantes às usadas no radar e sonar, o sistema – chamado de “Wi-Vi” pelos pesquisadores – envia dois sinais wireless inversos.
     Quando os sinais batem em algo parado, eles se anulam mutuamente. Mas quando um objeto está em movimento, ele cria um deslocamento entre os sinais, que pode ser processado ​​para determinar o local do objeto – ou pessoa – e sua velocidade.
     No entanto, em seu estágio atual, ele está longe de ser uma visão de raio-X do Super-homem: o sistema não é suficientemente preciso para determinar exatamente o que a pessoa está fazendo em outra sala – mas isso não significa que ele seja inútil.
     Usando um smartphone como fonte de sinal, o Wi-Vi poderia fornecer uma maneira barata para equipes de resgate encontrarem pessoas presas em um edifício, ou sobreviventes presos sob escombros (desde que eles se movam). Ou ele poderia ser uma versão móvel do Kinect, que não precisa necessariamente ver você para detectar seus gestos. De um jeito ou de outro, um Wi-Fi que consegue ver através de paredes parece bem interessante

Leia mais: http://gizmodo.uol.com.br/wi-fi-ve-atraves-de-paredes/

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Adobe Photoshop não para de inovar e lança a mais nova e atualizada versão!


[ TECHMESTRE - Adobe Photoshop ]

Photoshop é um programa de edição de imagens muito potente e tradicional, que ficou famoso pelo seu vasto leque de ferramentas para desenvolver diversas alterações nas suas fotografias.
Aqui você terá a versão CS6 deste editor para desfrutar todo seu talento com muitas novidades e funcionalidades até mesmo para edição de vídeos.
Muitas opções foram melhoradas de acordo com pedidos de usuários das versões anteriores.
Fonte: http://www.techmestre.com/adobe-photoshop-no-para-de-inovar-e-lana-a-mais-nova-e-atualizada-verso.html

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Aprovado projeto de lei para regulamentar a profissão de Designer

 
A aprovação aconteceu no último dia 28 de março de 2012. Agora, o projeto de lei 1391/2011 será encaminhado para aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC e em seguida para sanção da presidente Dilma Rousseff. Com informações da ADG (Associação dos Designers Gráficos).

Regulamentação do exercício profissional de Designer


PROJETO DE LEI Nº 1391, DE 18 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional de Designer, e dá providências.
(Do Deputado PENNA)
O Congresso Nacional decreta:

Capítulo I
Caracterização e atribuições profissionais

Art. 1º É livre o exercício da profissão de designer, observadas as disposições desta Lei.

Art. 2º Designer é todo aquele que desempenha atividade especializada de caráter técnico-científico, criativo e artístico para a elaboração de projetos de sistemas e/ou produtos e mensagens visuais passíveis de seriação ou industrialização que estabeleçam uma relação com o ser humano, tanto no aspecto de uso, quanto no aspecto de percepção, de modo a atender necessidades materiais e de informação visual.

Parágrafo único. Para fins do estabelecido no caput, projeto de designer é o meio pelo qual o profissional, equacionando dados de natureza ambiental, cultural, econômica, ergonômica, estética, social e tecnologia responde concreta e racionalmente às necessidades do usuário.

Art. 3º É assegurado o exercício da profissão de designer, observadas as condições de capacidade e exigências estabelecidas neste artigo:

I – aos que possuem diploma de graduação plena e graduação tecnológica, emitidos por cursos de design devidamente registrados e reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura referentes, inclusive, às denominações congêneres (Comunicação Visual, Desenho industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto) existentes no País;

II – aos que comprovarem o exercício da profissão por período superior a 5 (cinco) anos até a data da publicação desta Lei;

III – aos que possuam devidamente revalidado e registrado no País diploma de instituições estrangeiras de ensino superior de Design ou os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio.

Parágrafo único – Fica estabelecido o registro da profissão, a ser emitido no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de regulamentação desta Lei, para aqueles que atendam as exigências previstas neste artigo.

Art. 4º São atribuições do designer:

I – planejamento e projeto de sistemas, produtos, ou mensagens visuais ligados aos respectivos processos de produção industrial objetivando assegurar sua funcionalidade ergonômica, sua correta utilização, qualidade técnica e estética, racionalização estruturais ligados ao processo produtivo;

II – projetos, aperfeiçoamento, formulação, reformulação e elaboração de desenhos industriais ou sistemas visuais sob a forma de desenhos, diagramas, memoriais, maquetes, artes finais digitais, protótipos e outras formas de representação bi e tridimensionais;

III – estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação de caráter técnico-científico ou cultural no âmbito de sua formação profissional;

 IV – pesquisas e ensaios, experimentações em seu campo de atividade, e, em campos correlatos, quando atuar em equipes multidisciplinares;

V – desempenho de cargos e funções junto a entidades públicas e privadas cujas atividades envolvam desenvolvimento e /ou gestão na área de design;

VI – coordenação, direção, fiscalização, orientação, consultoria, assessoria e execução de serviços ou assuntos de seu campo de atividade;

VII – exercício do magistério em disciplinas em que o profissional esteja adequadamente habilitado;

VIII – desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e de economia privada.

 

Capítulo II
Uso do título profissional

Art. 5º A denominação “designer” é reservada aos profissionais que atendam as exigências previstas no art. 3º, desta Lei.

Art. 6º A expressão “Design” só poderá constar da denominação de sociedade não empresária ou simples de prestação de serviços cuja Diretoria for composta, em sua maioria, por designers conforme definido nesta Lei.

 

Capítulo III
Do exercício ilegal da profissão

Art. 7º A pessoa física ou jurídica que desempenhar ilegalmente as atividades reservadas aos profissionais de que trata esta lei, ficará sujeita as sanções previstas no Decreto-Lei nº 3.688, de 1941.

 
Capítulo IV
Da responsabilidade e autoria

Art. 8º Para efeitos legais, os projetos de design serão considerados obras intelectuais nos termos da Lei de Direito Autoral vigente no País.

Art. 9º A responsabilidade legal sobre o projeto de Design, respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, devem seguir o que estabelece a legislação específica.

 
Capítulo V
Da fiscalização do exercício da profissão

Art. 10. Para efeito de registro, controle e fiscalização do exercício e atividades profissionais ficam os designers vinculados a um Conselho Federal e aos respectivos Conselhos Regionais a serem instituídos.

Art. 11. A pessoa física e jurídica de que trata esta Lei responde administrativa, civil e penalmente pelos danos causados em decorrência do exercício da atividade profissional.

 
Capitulo VI
Do registro profissional

Art. 12. Os profissionais habilitados na forma desta Lei somente poderão exercer a profissão após registro no Conselho Regional na região de sua atividade.

Art. 13. Aos profissionais registrados será fornecida carteira profissional, contendo o número de registro, a natureza do título e demais elementos necessários à sua identificação.

Art. 14. A profissão de designer passa a integrar como grupo, a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 15. Esta lei entra em vigor após a instituição do órgão fiscalizador do exercício da profissão de designer.

 




JUSTIFICAÇÃO
Submeto ao Congresso Nacional o presente projeto de lei que visa regulamentar a profissão de Designers, uma reivindicação que data de mais de 30 anos por parte dos mais de 60.000 profissionais formados no país, e dos cerca de 100.000 formandos dos 380 cursos existentes.

A regulamentação do designer interessa, em primeira instância, ao poder público. É ele que necessita do design como fator de agregação de valor a produtos ou mensagens. Sem uma regulamentação, sem um registro profissional, o poder público, seja municipal, estadual ou federal, ou mesmo as empresas paraestatais não pode comprar design por meio de licitação ou concorrência pública, como preconiza a Lei nº 8.666. Se o poder público tiver que fazer uma concorrência ou uma licitação específica que se destine aos designers, ou a empresas de design, não tem como fazer isso já que a Lei das Licitações diz que a única maneira de caracterizar uma profissão é pelo seu registro profissional. Com isso os governos não podem contratar designers por concorrência pública, seja para projetos de identidade visual, sinalização pública de qualquer tipo, para o desenvolvimento de projetos de mobiliário escolar ou hospitalar ou mesmo para projetos de mobiliário urbano ou equipamentos públicos como trens de metrô ou ônibus escolares. Todos esses são projetos de design que tem interesse da sociedade como um todo
Além disso, a produção de bens materiais com design é em última instância um fator estratégico, pois produtos com maior valor agregado significam maior arrecadação e a conquista de mercados externos e de moeda forte com a substituição de exportações de comanditeis. Isso já foi reconhecido por todos os países emergentes que concorrem com o Brasil nos mercados internacionais.
A regulamentação interessa ao usuário final, o consumidor do produto, qualquer que seja o projeto bi ou tridimensional. Tudo o que produzimos e que tem contato com o público necessita de um responsável. Por não ser regulamentado o designer não é tecnicamente responsável pelo que produz, seja um site, uma cadeira ou um posto de trabalho que controle uma ponte rolante.
A consequência disto é que sem um registro profissional não é possível ao designer emitir uma ART, a Anotação de Responsabilidade Técnica, documento necessário pela nossa legislação para que, por exemplo, determinados produtos sejam aceitos em licitações ou em compras públicas onde haja risco para os seus usuários finais. Perante o Código do Consumidor o designer não pode ser responsabilizado pelo seu projeto, mesmo que este tenha defeitos ou ocasione danos ao seu usuário. A “não regulamentação” dos designers os impede de proporcionar condições de controle ao exercício da profissão, resguardando a saúde e a vida da população como preconiza o Ministério do Trabalho e do Emprego, nas diretrizes que propõe para justificar regulamentações futuras.
A regulamentação interessa aos empresários e a classe produtiva, pois o design é uma atividade de alto risco e de importância estratégica. Com algum tipo de fiscalização ele pode se garantir de estar recebendo o melhor de um profissional. Com isso reduz o seu risco ao mínimo necessário, especialmente em termos de investimento, tendo a quem recorrer em caso incompetência e de má conduta profissional. Com a proliferação de cursos no país, mais de 380 faculdades, deve haver obrigatoriamente uma instancia de verificação da competência mínima necessária ao exercício da profissão.  Design está entre as áreas que têm especificidades técnicas que precisavam ser avaliadas por especialistas na área, semelhante a carreiras como a dos arquitetos ou dos engenheiros.
Portanto o Design não é uma profissão nova e também não é uma profissão plena. Desde 1980 foram submetidos cinco projetos de regulamentação ao Congresso Nacional, todos arquivados por motivos e circunstâncias diversas. Essa sacrificada profissão continua sem este instrumento fundamental de exercício, legitimação e reconhecimento que é a Regulamentação dos Designers.
À luz de todo o exposto, solicito aos nobres pares o apoio necessário à célere aprovação da presente proposição, lembrando que esta providência, em nível internacional, já foi efetivada na década de 70, do século passado, tanto pelos Estados Unidos como pela Europa.

 
Sala das Sessões, 18 de maio de 2011.
Deputado PENNA
PV/SP

sábado, 1 de setembro de 2012

O surgimento do Jornal impresso

          O dia 10 de setembro é comemorado o dia do primeiro jornal editado no Brasil, o Gazeta do Rio de Janeiro, que começou a circular em 10 de setembro de 1808. Muito se discute quanto ao fim do jornal impresso e quais serão as novas tendências para o jornalismo. Mas você sabe como nasceu esse veículo de comunicação que deu origem a mídia?
          A primeira forma de se transmitir notícias foi o boca-a-boca, que se limitava àquilo que o informante via, ou seja, os eventos próximos ao local onde fora contada a notícia. Tempos depois, na Idade Média, os predecessores dos jornalistas eram os bardos viajantes da Europa Central, que reportavam e comentavam os acontecimentos do dia nas feiras, mercados e cortes aristocráticas.
          Houve também formas iniciais de transmissão de notícias por escrito que se desenvolveram até se transformarem naquilo que conhecemos por jornal impresso. Ele surgiu em Roma, onde notícias eram divulgadas por meio da Acta Diurna Populi Romani (“Relatos diários ao povo de Roma”), uma placa de avisos exposta em lugares públicos a mando de Júlio César que relatava factualmente o dia anterior e continha propagandas do governo, tais como os feitos militares, em maior quantidade que informação propriamente dita.
          Os primeiros jornalistas-escritores foram correspondentes dos príncipes governantes, das cidades imperiais, das cidades-estado ou das grandes casas comerciais. Durante toda a Idade Média até o início da Moderna, as notícias eram mais comumente transmitidas pelas suas cartas, onde os delineamentos entre correspondência particular e informação para o destinatário eram flexíveis.
          Com a invenção da prensa móvel por Gutemberg, em 1456, disseminou-se de uma maneira mais ampla as notícias; panfletos com notícias apareceram junto com os livros – mais precisamente, a Bíblia. Muito tempo se passou antes de se chegar às quatro características dos jornais modernos: difusão; atualidade; universalidade e periodicidade. Isto só ocorreu depois da Revolução Francesa, no século XVIII.
          A data do surgimento dos primeiros jornais a circularem com regularidade é controversa. Wally Hastings (2003) diz que o primeiro periódico foi o Mercurius Gallobelgicus, de Colônia, cujas edições em latim eram distribuídas em feiras de livros no ano de 1592. Já Carolina Galassi (2006) afirma que, segundo dados oficiais, o primeiro jornal teria sido o francês La Gazette, em 1631.
          No Brasil, o primeiro jornal impresso foi o Correio Braziliense, em junho de 1808, mas ele não era produzido em solo nacional. Foi a Gazeta do Rio de Janeiro, periódico lançado três meses depois, considerado o pioneiro no país. Hipólito José da Costa editava o Correio em Londres e o levava a capital carioca por navio, operação que demorava quase um mês para ser terminada. O Correio Braziliense, editado hoje em Brasília, recebeu o nome como homenagem ao antigo periódico.

Fonte: http://www.arianefonseca.com/index.php/de-olho-na-midia/o-surgimento-do-jornal-impresso